1 - INTRODUÇÃO

1.1 HISTÓRICO

O Governo Federal convivia, até 1986, com diversos problemas de natureza administrativa, na gestão de seus recursos.

Naquele ano foram criados grupos de trabalho para preparar o então Ministério da Fazenda para executar o orçamento unificado de 1987. Diversos obstáculos que invibializavam o objetivo pretendido foram identificados, dentre os quais enumeramos:

- DEFASAGEM NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL: o tempo entre a ocorrência de um fato e o levantamento de demonstrativos orçamentários, financeiros ou patrimoniais era de, aproximadamente, 45 dias, tornando inviável o uso gerencial das informações, tanto pelos executores quanto pelos Órgãos setoriais e pelo Órgão Central;

- INCOMPATIBILIDADE DOS DADOS UTILIZADOS: em decorrência da não utilização da contabilidade como fonte de informações, os dados utilizados nas diversas fases da execuçao do orçamento e da programação financeira apresentavam sérias inconsistências, ocasionando significativo prejuízo para a realização das atividades dos Órgãos;

- TRABALHOS REALIZADOS DE FORMA RUDIMENTAR: as Unidades Gestoras - UG, que necessitam controlar suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, e as unidades setorias de contabilidade - como as nossas Delegacias Federais de Controle - DFC, que precisavam verificar a disponibilidade de crédito antes de efetivarem os registros contábeis, mantinham, em muitos casos, registros manuais;

- EXISTÊNCIA DE MILHARES DE CONTAS BANCÁRIAS: em decorrência dos obstáculos anteriores, não era possível implantar um Sistema de Conta Única para controlar as disponibilidades do Tesouro Nacional, gerando um elevado saldo médio nos Bancos e reduzindo a flexibilidade de administração do caixa; e

- DESPREPARO DO PESSOAL: a cultura à época era a de que a contabilidade se prestava apenas para o atendimento de aspectos formais. Além disso, muitas vezes o pessoal envolvido nos diversos Sistemas não tinha treinamento voltado para as modernas técnicas de administração financeira.

1.2 APRESENTAÇÃO

A entào Secretaria do Tesouro Nacional - STN, criada em 10.03.86 pelo Decreto nº 95.452, para desincumbir-se de suas atribuições, necessitava de um Sistema de informações gerenciais, confiáveis e precisas para todos os níveis da Administração que integrasse e compatibilizasse os números disponíveis nos diversos Órgãos espalhados por todo o território nacional, o que lhe ficou assegurado pelo citado Decreto, no artigo 12:

"Fica o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), autorizado a contratar ou ajustar a execução, o desenvolvimento e a manutenção de serviços de computação eletrônica, visando a modernização e a integração dos Sistemas de PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA e de CONTROLE INTERNO do Poder Executivo, nos Órgãos centrais, setoriais e seccionais".

Desta forma foi definido e desenvolvido em 1986 e implantado em janeiro de 1987 o Sistema Integrado de Adminstração Financeira do Governo Federal - SIAFI visando suprir o Governo Federal de instrumento moderno e eficaz do controle dos gastos públicos.

 

1.3 CARACTERÍSTICAS

Trata-se de um sistema de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, o qual centraliza e uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades centrais e setoriais do sistema, bem como a participação dinâmica das unidades gestoras e entidades supervisionadas, tudo sob a supervisão técnica da Secretaria do Tesouro Nacional, e sem prejuízo da subordinação hierárquica ministerial.

O resultado dessa integração, essencialmente, abrange a programação financeira, a contabilidade e a admininstração orçamentária.

É importante ressaltar que esses resultados são obtidos sem que a gestão seja prejudicada, isto é, a centralização do processamento não introduz qualquer rigidez ou restrição à realização da despesa pelas Unidades Gestoras, inclusive aquelas que exercem funções de órgão setorial tem o poder de consultar o sistema e obter quaisquer informações sobre as UG que lhes forem jurisdicionadas.

 2 - OBJETIVOS DO SIAFI

O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI tem como objetivos:

2.1 - prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, os órgãos central, setorial e seccional do Sistema de Controle Interno e órgãos executores;

2.2 - fornecer meios para agilizar a programação financeira, com vistas a otimizar a utilização dos recursos do Tesouro Nacional;

2.3 - permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal;

2.4 - integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos e entidades participantes do sistema;

2.5 - permitir aos segmentos da sociedade obterem a necessária transparência dos gastos públicos;

2.6 - permitir a programação e acompanhamento físico-financeiro do orçamento, a nível analítico;

2.7 - permitir o registro contábil dos balancetes dos Estados, Municípios e de suas supervisionadas; e

2.8 - permitir o controle da dívida interna e externa, bem assim o das transferências negociadas.

3 - ABRANGÊNCIA E REDE DE TELEPROCESSAMENTO DO SISTEMA

 

3.1 - ABRANGÊNCIA

 

O SIAFI destina-se a processar e controlar a execuçào orçamentária dos Órgàos da Administraçào Pública Federal Direta, das Autarquias, das Fundações e das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social.

O sistema pode ser utilizado pelas Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais apenas para receberem suas taxas dos Órgãos que utilizam o sistema, através da Conta Única do Governo Federal. Esta utilizção depende de convênio a ser celebrado entre a STN e a Entidade que desejar utilizar a Conta Única para receber suas faturas dos Órgãos Federais, como por exemplo, as taxas de Água, Energia Eletrica, Telefone, etc. Já existe estes convenios com as empresas de Brasília (CAESB, CEB, TELEBRASILIA) e de diversos outros Estados da Federação.

Entidades de carater privado também podem utilizar o SIAFI , desde que autorizadas pela STN, como é o exemplo da Fundação dos servidores do EMFA, que é identificada por uma Gestão própria.

 3.2 - REDE DE TELEPROCESSAMENTO

 Para viabilizar a implantação do sistema foi necessário a implementação de uma Rede de Teleprocessamento de Dados com o Computador principal localizado em Brasília e equipamentos terminais em todos os Estados da Federação e até no Exterior, uma vez que onde existe uma Unidade Gestora do Governo Federal existe também um terminal e uma impressora do SIAFI para viabilizar que esta UG possa registrar seus documentos de execução Orçamentária e Financeira e efetuar consultas no sistema que possibilite o controle de saldos, disponibilidades e outras informações necessária a sua gestão.

 4 - ESTRUTURA CONTÁBIL - FUNDAMENTOS LÓGICOS

  O SIAFI identifica os OBJETIVOS dos gastos do Governo Federal através da classificação funcional programática do Orçamento da União, o que permite sabermos em quais Unidades, funções, programas, subprogramas e atividades são efetuadas as despesas e investimentos do Governo Federal. Através das Unidades Gestoras e das Gestões podemos identificar quem são os AGENTES que efetuam estes gastos. Através das Fontes de Recursos podemos identificar a ORIGEM dos recursos bem como sua APLICAÇÃO. Sendo todos estes identificadores devidamente contabilizados nas contas contábeis que identificam EM QUE são empregados os recursos financeiros obtidos pela União.

5 - PRINCIPAIS CONCEITOS NO SIAFI

5.1 - ÓRGÃO - São os Ministérios, o Ministério Público, as Entidades Supervisionadas, os Tribunais do Poder Judiciário, as Casas do Poder Legislativo e as Secretarias da Presidência da República.

5.2 - ÓRGÃO SUPERIOR - para efeito de SIAFI, é considerado como um Órgão Superior aquele, da administração direta, que tenha entidades por eles supervisionadas.

5.3 - ÓRGÃO SUBORDINADO - são as entidades supervisionadas por um órgão da administração direta.

5.4 - SUBÓRGÃO - termo que designa um subconjunto de UG pertencentes a um mesmo Órgão, como acima conceituado.

5.5 - UG EXECUTORA-UGE - é a unidade que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeito a tomada ou prestação de contas anual.

5.6 - UG RESPONSÁVEL-UGR - unidade responsável pela realização da parcela do programa de trabalho contida num crédito.

5.7 - UG COORDENADORA - unidade gestora responsável, tanto na programação orçamentária como no acompanhamento de sua execução por coordenar uma ou mais ações e/ou subações do órgão, bem como os órgãos ou entidades aos quais ela se vincula.

5.8 - UG SETORIAL ORÇAMENTÁRIA - É aquela que exerce supervisão funcional dos atos de execução orçamentária de uma UG. Cada órgão poderá ter somente uma setorial orçamentária que será indicada no cadastro de órgão.

 

5.9 - UG SETORIAL DE CONTABILIDADE - responsável pelos dados contábeis apresentados pelas unidades gestoras executoras a ela jurisdicionadas.

 

5.10 - UG SETORIAL DE AUDITORIA - responsável, perante um órgão, pelas funções de auditoria das unidades gestoras executoras.

5.11 - UG SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - é aquela que exerce supervisão dos atos de execução financeira de uma UG. Cada órgão poderá ter somente uma setorial de programação financeira que será indicada no cadastro de órgão.

5.12 - UG SETORIAL CONTÁBIL DE ÓRGÃO - responsável pelos dados contábeis apresentados pelo Órgão.

5.13 - UG PÓLO DE DIGITAÇÃO - é a UG responsável pela entrada de dados e pelo fornecimento das saídas necessárias às UG "off line" de sua jurisdição.

5.14 - UG "ON LINE" - é aquela que tem acesso às informações do SIAFI, seja para consultas ou para entradas de dados, por seus próprios operadores.

5.15 - UG "OFF LINE" - é aquela que não possui condições de acesso ao SIAFI. Para dispor de informações esta UG se utiliza de seu pólo de digitação.

5.16- GESTÃO - é a parcela dos recursos da Unidade correspondente à entidade administrada pela mesma Unidade que, tendo ou não personalidade jurídica própria, deva ter demonstrações, acompanhamentos e controles distintos:

5.16.1- a gestão permite o controle e a administração, tanto de forma individualizada quanto conjunta, de todas as entidades geridas por determinada unidade gestora.

5.16.2 - a gestão aplica-se:

a) a fundos;

b) a órgãos da administração direta;

c) a autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e

d) em outras situações em que se justifique a administração distinta.

5.16.3 - a gestão de recursos previstos no Orçamemto Geral da União (OGU) para os órgãos da administração direta é denominada de "Gestão Tesouro". A Gestão Tesouro é, pois, a principal gestão desses órgãos.

5.16.4 - em 1993, devido a extinção da unidade orçamentária transferidora, foi criada, no SIAFI, a Gestão 10000 - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Esta gestão abrange todos os recursos referentes a esfera Fiscal e a esfera Seguridade Social, dos Órgãos e entidades contempladas no OGU.

5.16.5 - os recursos do OGU que se destinem a fundos são neles considerados como de gestão própria, porque, na sua transferência, foram registrados como despesa na Gestão Tesouro.

5.16.6 - assim, para os fundos, a condição necessária e suficiente para a mudança da gestão é o registro como despesa realizada numa gestão e da realização da receita, na outra gestão.

5.17 - EVENTO - é um código associado a cada ato ou fato de gestão que deva ser registrado contábilmente pelo SIAFI. A ele é associado um roteiro contábil (tabela de contas a serem debitadas ou creditadas), desta forma foi possível que todos operadores do siafi efetuassem lançamentos contábeis, mesmo não sendo contadores, pois é solicitado apenas o código do Evento que identifica o fato que está sendo registrado no sistema.

5.18 - PLANO INTERNO - é o instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação programada, usado como forma de detalhamento de um projeto/atividade, de uso exclusivo de cada ministério ou órgão. Um plano interno pode se desdobrar ou não em etapas.

5.19 - CÉLULA ORÇAMENTÁRIA - é o conjunto de dados que compoem a estrutura básica de armazenamento dos valores constantes do orçamento da união. é composto pela Esfera orçamentária, Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Fonte de Recursos, Natureza da Despesa, Unidade Gestora Responsável e Plano Interno.

5.20 - PTRES (Programa de Trabalho Resumido) - é o código atribuído pelo sistema que corresponde ao conjunto formado pela Unidade Orçamentária e pelo Programa de Trabalho. Este código foi criado para reduzir a quantidade de dígitos da Célula Orçamentária possibilitando assim seu armazenamento como conta corrente contábil.

5.21 - MÊS FECHADO - indica que o mês indicado encontra-se fechado para receber lançamentos contábeis originários do registro de documentos no sistema. Os documentos são contábilmente lançados em sua data de emissão, entretanto se o mês informado nesta data encontrar-se fechado o documento é lançado no primeiro dia do proximo mês que estiver aberto. Por exemplo, se no dia 15.mai.96 um documento for registrado com data de emissão de 10.abr.96 e o mês de Abril já estiver fechado o lançamento contábil deste documento será efetuado no dia primeiro do próximo mes que estiver aberto, ou seja 01.mai.96.

5.22 - ETAPA - representa uma fração de um plano interno e destina-se à consecução dos seus objetivos, além de permitir um controle detalhado, a nível físico-financeiro, de sua execução.

5.23 - ITEM DE PROGRAMAÇÃO - compreende o menor nível de detalhamento do plano interno e representa determinado tipo de bem ou serviço à consecução deste plano. Cada item de programação possui uma unidade de medida e está vinculada a uma despesa classificada pela sua natureza.

5.24 - GRUPO DE DESCRIÇÃO - representa em agrupamento de vários itens de programação de mesma finalidade ou similares, ou, ainda, que podem ser classificados em determinado conjunto que possui características que envolvem esses itens.

5.25 - AÇÃO - compreende o nível máximo de agregação das metas de governo através da qual é alcançada a realização dos grandes projetos e atividades da nação.

5.26 - SUBAÇÃO - é o desdobramento de uma determinada ação do ministério ou órgão, abrangendo objetivos mais específicos dentro do objetivo maior e representa os meios e instrumentos da ação autorizada para alcançar os objetivos pretendidos. Sempre que possível as subações são correlacionadas a metas, no que concerne à realização de obras e serviços.

5.27 - CADASTRADOR GERAL é o encarregado de autorizar o uso de transações do SIAFI pelos operadores das unidades gestoras, cadastrar seus operadores nos níveis de acesso mais abrangentes e no extrator de dados e cadastrar, no Sistema SENHA, os cadastradores parciais, visando possibilitar-lhes cadastrar operadores no SIAFI.

5.28 - CADASTRADOR PARCIAL é o responsável pelo cadastramento e habilitação dos operadores das UG a ele vinculadas.

5.29 - OPERADOR REPRESENTANTE é o responsável pelas solicitações de cadastramento de usuários de sua UG, por proceder à Conformidade de Operadores e à Conformidade Diária;

5.30 - SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL é o Sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da União, através de terminais instalados em todo o território nacional. Tem como premissa básica a contabilização de todos os atos e fatos praticados pelos Gestores públicos, praticamente todas as consultas gerenciais do sistema se baseiam em registros contábeis para serem obtidas.

5.31 - TRANSAÇÃO - unidade de operação do SIAFI que corresponde a determinadas atividades de entrada ou de consulta aos dados do sistema.

5.32 - CONTA ÚNICA - conta úncia mantida junto ao Banco Central do Brasil, destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União, à disposição das unidades gestoras "on line".

5.33 - CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - contas mantidas pelas unidades gestoras junto a agências bancárias, destinadas à movimentação de seus recursos, quando houver necessidade de realização de operações que não possam ser efetuadas através da conta única.

5.34 - CONTAS DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - contas contábeis onde se efetua o registro, no SIAFI, das operações financeiras realizadas por unidades gestoras "on line", correspondente ao movimento de débitos e créditos na conta única e nas contas correntes bancárias.

5.35 - COMPARTILHAMENTO - é o processo de utilização de equipamento instalado em outra unidade, por parte de UG que não disponha de terminal em suas dependências físicas.

5.35.1 - Considerando que a UG "on line compartilhada" difere da "on line" apenas pela inexistência de terminal em suas dependências físicas, todas as referências feitas neste manual pervalecem para ambas.

5.36 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - fixação das épocas e dos valores a serem liberados por uma entidade em favor de outra. Quando se trata de operações de crédito, significa o cronograma de liberações de recursos do emprestador para o tomador. Quando se trata de programação financeira do Tesouro Nacional, significa o cronograma de liberações do órgão central para o órgão setorial de programação financeira e deste para as unidades gestoras.

5.37 - CONFORMIDADE - é um dos instrumentos de segurança do SIAFI, que visa permitir às UG o fechamento das operações por elas realizadas (Diária, Contábil ou de Operadores).

5.37.1 - CONFORMIDADE DIÁRIA - é o registro efetuado, diariamente, por cada Unidade Gestora para informar ao sistema da fidedignidade dos dados dos documentos lançados naquele dia.

5.37.2 - CONFORMIDADE CONTÁBIL - é o registro efetuado, mensalmente, pelo responsável pela contabilidade de cada Unidade Gestora para informar ao sistema da correção dos lançamentos contábeis efetuados naquele mês.

5.37.3 - CONFORMIDADE DE OPERADORES - é o registro efetuado, pelo menos uma vez por mês, por um operador , previamente designado(habilitado) para esta função, de cada Unidade Gestora para informar ao sistema quais os operadores daquela UG devem continuar ativos e quais devem ser excluídos do sistema.

5.38 - MODALIDADE DE USO - é a abrangência do tratamento dos atos e fatos de determinado ministério, órgão ou entidade, pelo sistema.

 6 - SEGURANÇA DO SIAFI

6.1 - O SIAFI tem sua segurança baseada nos seguintes princípios e instrumentos:

6.1.1 - Sistema de Entrada e Habilitação - SENHA que permite a autorização de acesso aos dados do SIAFI, estabelecendo diferentes níveis desse acesso às suas informações;

6.1.2 - fidedignidade dos dados inseridos no sistema, por parte de seus usuários;

6.1.3 - Conformidade Diária (de documentos) a ser efetuada pelas próprias unidades gestoras;

6.1.4 - Conformidade Contábil a ser realizada pelas UG Setoriais de Contabilidade, visando validar os valores registrados no SIAFI.

6.1.5 - Conformidade de Operadores, a ser realizada pelos titulares das unidades gestoras, ou por operadores por eles indicados;

6.1.6 - procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a Unidade Gestora a que pertence, o número do terminal utilizado, as informações consultadas e o cadastrador que o habilitou;

6.1.7 - mecanismo de segurança, sob a responsabilidade do SERPRO, destinado a manter a integridade dos dados do Sistema; e

6.1.8 - inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no SIAFI, após sua contabilização. Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI e após sua contabilização, constatada qualquer irregularidade nesses dados, somente será possível corrigi-la através da emissão de um novo documento que efetue o acerto irregular.

6.2 - O acesso às informações do SIAFI será feito por usuários devidamente cadastrados e habilitados, através do Sistema SENHA, de acordo com o que determina norma específica, podendo sua base de dados ser acessada de duas formas:

6.2.1 - através de consultas, via terminal conectado à rede SIAFI; e

6.2.2 - através da transferência de dados da base SIAFI para equipamentos de processamento eletrônico do próprio usuário, pelo uso do módulo Extrator de Dados, vinculado ao subsistema Centro de Informações - CI.

6.3 - O Sistema SENHA objetiva o uso autorizado dos recursos do SIAFI, especificando:

6.3.1 - quais os usuários autorizados a acessa-lo;

6.3.2 - que transações podem acessar; e

6.3.3 - que nível de acesso têm (determina a abrangência das consultas, de quais ministérios, órgãos, entidades ou unidades gestoras poderão consultar informações).

6.4 - Será formalmente designado um funcionário que responderá pela execução do processo de credenciamento, sendo denominado:

6.4.1 - Gestor do Sistema SENHA, no SERPRO;

6.4.2 - Cadastrador Geral, na Secretaria do Tesouro Nacional;

6.4.3 - Cadastrador Parcial, nas Delegacias Federais de Controle nos Estados, nas CISETs, na Secretaria Federal de Controle, nos setores afins dos Ministérios Militares e no Tribunal de Contas da União;e

6.4.4 - Operador Representante, nas Unidades Gestoras - UG.

6.5 - Para melhor visualização, a seguir é apresentada a Tabela de Credenciamento dos Agentes, onde ficam estabelecidas as competências para autorização e para credenciamento destes Agentes:

 
 
Erro! Indicador não definido.AGENTE COMPETÊNCIA P/ AUTORIZAÇÃO COMPETÊNCIA P/ CREDENCIAMENTO
Gestor do SENHA SERPRO SERPRO
Cadastrador Geral Titular da COSIS Gestor do SENHA
Cadastrador Parcial Tit. da SET. ou TCU Cadastrador Geral
Operador Responsável Titular da Unidade Cadastrador Parcial
 

6.6 - A solicitação de acesso ao SIAFI somente pode ser feita pelo Operador Responsável da UG e endereçada ao Cadastrador Parcial ao qual a UG esteja vinculada ou ao Cadastrador Geral, quando for o caso.

6.7 - Os níveis de acesso mais abrangentes (que permitem consultas às informações analíticas de todas as unidades) somente serão concedidos mediante autorização do Secretário do Tesouro Nacional ou pessoa com competência por ele delegada; os demais níveis poderão ser autorizados, conforme estabelecido na Norma de Execução da COSIS/STN.

6.8 - Todo operador do SIAFI é identificado pelo número do seu CPF, ao qual é associado um senha individual, de conhecimento exclusivo do operador.

Cada operador é cadastrado como servidor de uma Unidade Gestora a qual está vinculado funcionalmente e é habilitado a utilizar as transações que forem solicitadas pelo titular de sua UG, que é o responsável pela autorização de seu cadastramento para utilizar o sistema em nome da UG.

6.8.1 - no caso de usuário que não possua CPF, será atribuído um código especial em substituição ao mesmo, que também será associado a uma senha individual, de conhecimento exclusivo do operador.

6.9 - o operador responde integralmente pelo uso do sistema sob a sua senha, conforme estabelece a Norma de Execução da COSIS/STN.

6.10 - Os Operadores Representantes de unidades gestoras confirmarão os operadores cadastrados em sua unidades, ou farão a exclusão de operadores, se for o caso, recaindo sob sua responsabilidade os atos praticados por estes, pela não observância das normas.

6.10.1 - serão descredenciados automaticamente todos os operadores das unidades que não procederem à Conformidade de Operadores, pelo menos uma vez em cada mês.

6.11 - O nível de acesso que é atribuído a cada operador no momento de seu cadastramento permite indicar a quais informações o operador pode acessar, conforme descrito a seguir:

Nível 1 - permite ao operador consultar todas as informações da UG na qual ele está cadastrado;

Nível 2 - permite ao operador consultar todas as informações da UG na qual ele está cadastrado e das UG das quais sua UG é Polo de Digitação;

Nível 3 - permite ao operador consultar todas as informações das UG do Órgão ao qual pertence a UG na qual o operador está cadastrado, bem como as informações consolidadas deste Órgão;

Nível 4 - permite ao operador consultar todas as informações das UG cuja UG do operador seja a setorial Contábil, Orçamentária, Financeira ou de Auditoria;

Nível 5 - permite ao operador consultar todas as informações do Órgão ao qual pertence a UG na qual o operador está cadastrado, bem como as informações dos Órgãos que têm o Órgão da UG do operador como Órgão Superior. Permite ainda acesso a todas as informações das UG pertencentes a estes Órgãos ;

Nível 6 - permite ao operador consultar todas as informações das UG que estão localizadas na mesmo UF da UG do operador;

Nível 7 - permite ao operador consultar todas as informações das UG que estiverem cadastradas na tabela de vinculação da UG do operador. Através desta opção é possível a UG Coordenadora consultar as informações das UG que compõem seu Subórgão; Nível 8 - ainda não utilizado;

Nível 9 - permite ao operador consultar todas as informações de qualquer UG ou Órgão do sistema.

7 - FORMA DE ACESSO

7.1 - O SIAFI permite que as UG, na efetivação dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial o acessem de forma "on line" ou "off line".

7.2 - A forma de acesso "on line" caracteriza-se pelo fato de:

7.2.1 - todos os documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais das UGs serem emitidos diretamente pelo sistema;

7.2.2 - a própria UG atualizar os arquivos do sistema, digitando através de terminais conectados no SIAFI, os dados relativos aos atos e fatos de gestão; e

7.2.3 - as disponibilidades financeiras da UG serem individualizadas em contas contábeis no SIAFI, compondo o saldo da conta Única e de outras contas de arrecadação ou devolução de recursos.

7.3 - A forma de acesso "off line" caracteriza-se pelo fato de:

7.3.1 - as disponibilidades financeiras da Unidade serem individualizadas em conta corrente bancária e não compõem a conta única;

7.3.2 - a UG emitir seus documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais previamente à introdução dos respectivos dados no sistema; e

7.3.3 - a UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o que é feito através de outra unidade, denominada Pólo de Digitação.

7.4 - Cabe a Secretaria do Tesouro Nacional definir qual a forma de acesso de cada UG, ouvido o respectivo ministério ou órgão.

7.5 - A alteração da forma de acesso de determinada UG será efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional, por solicitação do respectivo ministério ou órgão.

  8 - MODALIDADES DE USO

8.1 - O SIAFI permite aos Órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial.

8.2 - As principais caraterísticas da utilização do sistema na modalidade de uso total são as seguintes:

8.2.1 - processamento de todos os atos e fatos de determinado Órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;

8.2.2 - movimentação de todas as disponibilidades financeiras das UG on-line do Órgão através da conta única do Governo Federal; e

8.2.3 - sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do Órgão ao tratamento padrão do SIAFI incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal.

8.3 - As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso parcial são as seguintes:

8.3.1 - execução financeira dos recursos previstos no OGU efetuada pelo SIAFI;

8.3.2 - não permitir tratamento de recursos próprios da entidade; e

8.3.3 - não substituir a contabilidade do Órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.

8.4 - Os Órgãos que se valem da utilização do sistema na modalidade parcial farão o uso somente dos grupos de eventos próprios para essa modalidade.

8.5 - É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos Órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

8.6 - Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário podem, também, fazer uso do sistema na modalidade total. Atualmente todos estes Órgãos estão na modalidade Total.

 

9 - LÓGICA BÁSICA - PRINCIPAIS DOCUMENTOS

9.1 - Nota de Dotação - ND:

- Destina-se ao registro dos créditos previstos no Orçamento Geral da União, bem como ao Detalhamento destes créditos.

9.2 - Nota de Movimentação de Crédito - NC:

- Destina-se ao Registro das transferência de créditos orçamentários, entre Unidades Gestoras de um mesmo órgão e entre Unidades Gestoras de Órgãos distintos.

9.3 - Nota de Empenho - NE:

- Destina-se a registrar os eventos vinculados ao comprometimento do orçamento, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação de empenho.

9.4 - Nota de Lançamento - NL:

- Destina-se ao registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como ao de outros eventos, inclusive os relativos a Entidades Supervisionadas. É utilizada também para o registro das previsões de Receita, para a arrecadação de receitas próprias, para o recolhimento de devoluções de despesas, para o acolhimento de depósitos de diversas origens, para acertos contábeis, etc.;

9.5 - Ordem Bancária - OB:

- Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação e à transferência de recursos, tais como Cota, Repasse e Sub-repasse entre as unidades gestoras.

9.6 - Guia de Recebimento - GR:

- Destina-se a registrar os eventos vinculados ao recolhimento de numerario à conta bancária da Unidade Gestora.

 

9.7 - Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF:

- Destina-se à arrecadação por processo eletrônico, sem a utilização da rede bancária, de tributos federais que tenham como contribuintes os órgãos e entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional.

9.8 - Nota de Programação Financeira - PF:

- Destina-se ao registro da programação financeira no SIAFI, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (COFIN/STN).

10 - MODALIDADES DE CONSULTA

10.1 - CONSULTA ANALÍTICA (EM TEMPO REAL)

Consulta on-line, via terminal de vídeo que apresenta informações atualizadas até o instante em que foi solicitada, pois utiliza os próprios arquivos onde são atualizados os movimentos diários do Sistema. Ou seja, todos os documentos registrados até o momento estão computados nas informações apresentadas.

10.2 - CONSULTA SINTÉTICA

Consulta on-line, via terminal de vídeo que se utiliza de arquivos sintéticos gerados por processo "batch", apresentando portanto informações atualizadas até um dia útil anterior à data da consulta. A data de referência dos dados são apresentados na tela para orientação aos usuários.

Justifica-se tal procedimento para grandes consolidações onde são "lidos" milhares de registros do banco de dados visando permitir a apresentação das informações. Assim nos momentos em que o Sistema não esteja disponível, são executados processos que consolidam e armazenam estes dados já totalizados em arquivos sintéticos.

10.3 - ESTRUTURA PARA CONSOLIDAÇÕES

As consultas no SIAFI podem ser por:

a) UNIDADE GESTORA: apresenta informações somente da UG solicitada, a nível analítico ou consolidadas;

b) SUBÓRGÃO: apresenta informações consolidadas com o somatório de todas as UGs que compõem as unidades administrativas que constituem a estrutura básica dos Órgãos;

c) ÓRGÃO: apresenta informações consolidadas com o somatório de todas as UGs que pertençam a um Órgão;

d) UNIÃO: apresenta informações de todas as UGs do Sistema; e

e) GESTÃO: apresenta informações consolidadas de toda a gestão.

Convém resalvar que estes níveis de consolidação podem ou não individualizar uma gestão, pois se não for informada, a consulta apresentará o somatório de todas as gestões existentes na UG, subórgão, Órgão ou união.

 

11 - SAÍDAS

Quanto às saídas do SIAFI, tem-se basicamente quatro tipos:

a) VIA TERMINAL / IMPRESSORA: podem, por sua vez, ser por "hardcopy" ou por transações de impressão de documentos.

Transações de consultas que possibitam a solicitação ao computador central de determinado relatório, o qual é descarregado na impressora do usuário - transações "IMPRELOB" e "IMPCONFORM", por exemplo.

b) VIA MEIO MAGNÉTICO: arquivo magnético OB encaminhado diariamente ao Banco do Brasil, assim como o arquivo magnético encaminhado decendialmente também ao BB, após a classificação da receita arrecadada, para distribuição aos Estados e Municípios dos tributos determinados em lei, são alguns dos exemplos da veiculação de dados por meio magnético.

Deve ser ressaltado ainda que a própria STN utiliza-se, eventualmente, de arquivos magnéticos contendo dados do SIAFI para apurações especiais e fornece a diversos Órgãos usuários, para processamento em seus respectivos ambientes de trabalho.

c) VIA RELATÓRIOS: os relatórios sempre foram os principais instrumentos gerenciais e de controle no Serviço Público. Por mais que o SIAFI, com suas consultas "on line", venha procurando modificar esta situação, ainda persiste a necessidade da emissão de alguns relatórios, principalmente para o processo de tomada e prestação de contas. Sendo que os Blanços Gerais da União são os principais relatórios do sistema.

d) VIA CENTRO DE INFORMAÇÕES - CI: As saídas específicas e particulares de cada unidade, podem ser obtidas via CI, ou seja, é permitido a determinados usuários, via a ligação micro x computador central, a extração de dados de sua UG ou Órgão, da base de dados do SIAFI, para meio magnético de seu microcomputador, onde pode ser dado o tratamento necessário a obtenção das informações desejadas.

 12 - ESTRUTURA DO SISTEMA

12.1 - CONTABILIDADE: O SIAFI é um sistema eminentemente contábil através do qual as UG registram seus documentos e utilizando-se da estrutura do EVENTO podem indicar o tipo de fato que estão efetuando e o sistema promove os lançamentos contábeis correspondentes. Assim foi possível utilizar a contabilidade como fonte de informações confiáveis e instantaneas, pois os registros são lançados no mesmo momento em que os fatos ocorrem e não foi necessário que existisse um contador em cada UG. Neste módulo são apresentadas diversas funções de gerenciamento contábil, tal como tabela de eventos e plano de contas, além de várias consultas contábeis tais como: DIÁRIO, CONRAZAO, BALANSINT, BALANCETE, etc...;

12.2 - TABELAS E CADASTROS BÁSICOS: compõem as diversas tabelas de apoio ao Sistema, para validarem as entradas de dados, evitarem duplicidade no armazenamento dos dados e servirem como indicadores para a lógica da entrada de dados e na recuperação das informacões.

12.3 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO (CADASTRO DE OBRIGAÇÕES): elaborado com o objetivo de fornecer à Administração Federal, em todos os níveis, instrumento dinâmico e eficiente de controle e de acompanhamento do endividamento externo e interno, nas operações em que o Tesouro Nacional figure como responsável direta ou indiretamente (devedor ou avalista), contendo:

a) Agenda de pagamentos - previsão das parcelas a liquidar, por UG ou por obrigação (contrato), para permitir a conferência das cobranças recebidas e efetuar suas programações orçamentário/financeiras;

b) Dados completos das operações - permitindo consultas por número de inscrição no SIAFI, CR/CA do BACEN, número atribuído à operação pelo credor ou pelo número do Aviso Prioridade;

c) Serviço da dívida de um devedor, ou de um grupo de devedores, em relação a um credor, ou a um grupo de credores, em um período determinado, com a abertura por Moeda, por Principal, por Juros ou por Outros Encargos;

d) Pagamentos previstos x pagamentos realizados, para acompanhamento, da STN, do cumprimento pelas unidades de suas obrigações e para orientar possíveis ajustes na sistemática de previsões;

e) Operações BID/BIRD: desembolsos previstos x realizados, para auxiliar na identificação de situações anormais que recomendem posicionamento da STN;

f) Valor contratado x valor liquidado até a data;

g) Consolidações por Órgão, natureza de despesa, programa de trabalho, categoria de gasto etc., de interesse direto das áreas orçamentárias e financeiras, para previsões de destaque e liberações; e

h) Acompanhamento da execução oriundos de operações de crédito através da utilização do número SIAFI da obrigação como detalhamento da fonte de recursos.

12.4 - ESTADOS E MUNICÍPIOS

12.4.1 - DISTRIBUIÇÃO FPE/FPM: módulo de consultas alimentado por arquivo magnético enviado pelo Banco do Brasil, onde são apresentados os recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios repassados pelo Governo Federal conforme índices estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União. São apresentados os recursos repassados por tipo de tributo, por Estado, por Município e suas combinações.

12.4.2 - INTEGRAÇÃO DE BALANÇOS E BALANCETES: destina-se a registrar os blanços dos Municípios e os Balancetes dos Estados e dos Municípios Capitais visando o acompanhamento e controle das Receitas e das Despesas destas Entidades pelo Governo Federal.

12.5 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: compõem as funções de registro do orçamento, suas modificações, suas transferências, seu comprometimento e fornece informações gerenciais e operacionais sobre o orçamento a todos os níveis, através das transações ND, NC, NE, CONND, CONNC, CONNE, CONSULTORC, etc...;

12.6 - COMUNICA: subsistema do SIAFI que permite o envio de mensagens via terminal, entre as UG on line cadastradas no Sistema. De fácil operação, mostrou ser um poderoso meio de comunicação entre os usuários do SIAFI. Ao ser incluída uma mensagem é indicado como destinatário desta mensagem: uma UG, um conjunto de até dez (10) UG ou um grupo de UG, previamente definido, sendo que a mensagem fica disponível para todos os operadores cadastrados na UG de destino. A mensagem fica disponível para consulta por cinco dias corridos a partir da data informada para inicio de apresentação ou até que o operador confirme seu recebimento. Após este período a mensagem é excluída do sistema e não existe mais possibilidade para consulta-la, desta forma, a mensagem enviada não pode ter carater oficial ,pois em caso de necessidade, não existe como provar que a UG de destino teve conhecimento da mensagem.

12.7 - AUDITORIA E CONTROLES: trata os aspectos de segurança do Sistema, gerando informações para controle setorial e central em tempo real, tais como conformidade do movimento diário, conformidade contábil mensal e conformidade de operadores.

12.8 - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA: O SIAFI também foi ajustado para que cada UG possa elaborar sua programação financeira, submetê-la ao seu Órgão setorial de programação e este, por sua vez, consolidá-la e submetê-la ao Órgão Central (Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN/STN). Assim, o Sistema permite um acompanhamento preciso do cronograma de desembolso dos recursos financeiros de cada UG.

12.9 - CADASTRO DE CONVÊNIOS: trata do cadastramento de todos os convênios nos quais estejam envolvidas, como concedente ou convenente, pelo menos uma UG do SIAFI. São cadastrados tanto convênios de receita quanto de despesa dos Órgãos que utilizam o Sistema em sua modadalidade total.

Para execução dos convênios de Receita o Sistema exige que seja detalhada a fonte de recursos com o número do convênio, ficando assim individualizado cada convênio como uma fonte de recursos específica. Tal procedimento permite o acompanhamento de todas as transações ocorridas no convênio (extrato do convênio), o que inclusive substitui a exigência de se ter uma conta bancária exclusiva para cada convênio de receita.

Este Cadastro foi totalmente reformulado a partir de 01.jan.96 sendo que as principais modificações implementadas foram: a introdução de um cadastro de PRÉ-CONVÊNIOS, o cadastramento dos TERMOS ADITIVOS dos convênos vinculados ao convênio original, a criação do EXTRATO do convênio a ser emitido a partir do cadastro de pré-convênio para ser parte integrante do convênio a ser assinado pelos celebrantes, a adoção de uma numeração única para todos os tipos de convênios, independente de sua modalidade (auxílio, contribuição, subvenção, etc.), a identificação do INTERVENIENTE e do EXECUTOR do convênio, a identificação detalhada do objeto do convênio e um indicador denominado ESFERA de Governo onde será informado se o convenente pertence a estrutura administrativa Municipal, Estadual, Federal, Estatal ou privada, permitindo assim a verificacão se determinado Município ou Estado está ou não INADIMPLENTE junto ao Governo Federal, independente do Município ou Estado utilizar mais de um CGC para celebrar convênio com o Governo Federal.

12.10 - EXECUÇÃO FINANCEIRA; compõem as funcções de liberações e transferências financeiras pela STN e UG setoriais; registra os pagamentos, efetua a emissão de Ordem Bancária e Guia de Recebimento, controla a conta única do Governo Federal e fornece informações gerenciais e operacionais em todos os níveis através de diversas transações, tais como: CONOB, CONGR, CONDARF, etc...;

12.10.1 - CONTA ÚNICA: um dos objetivos iniciais do SIAFI. O processo se baseia no fato de todas as UGs on line do Sistema terem os seus saldos bancários registrados e controlados pelo SIAFI e sem contas escriturais no Banco do Brasil.

A transferência de recursos entre UG on line passou, então, a ser imediata, pois o SIAFI, que no processo tornou-se controlador dos saldos, efetua instantaneamente o crédito à UG favorecida e o débito à UG emitente. As OB emitidas para outros favorecidos que não UG on line são consolidadas diariamente até às 21 horas, sendo transmitido por teleprocessamento arquivo magnético ao BB para processamento e distribuição às suas agências nos Estados, que efetuam os créditos aos respectivos favorecidos.

O Banco do Brasil, por sua vez, remete à STN para registro no SIAFI, diariamente, até às 07 horas, arquivo magnético contendo os documentos de transferência de recursos para a conta única, que é processado e efetua os créditos às respectivas UGs favorecidas no SIAFI. Com base nos dados registrados no Sistema, diariamente é efetuada a transferência de recursos, via reservas bancárias (no Banco Central do Brasil), do Tesouro Nacional para o BB, para este honrar os pagamentos do Tesouro, efetuados através da conta única do SIAFI.

12.10.2 - PROCESSO ALTERNATIVO DA CONTA ÚNICA: a conta única do Tesouro Nacional, foi implantada junto ao agente financeiro do Governo Federal, o Banco do Brasil. Paralisações daquele Banco, por conseguinte, implicariam na inviabilização de os Órgãos federais efetuarem suas movimentações financeiras, caso não fosse criada uma solução altenativa. O SIAFI permite que outros Bancos, previamente autorizados pelo Ministério da Fazenda, possam atuar como agentes financeiros do Tesouro, sem prejuízos à Administração Federal. Este processo funciona de forma semelhante ao processo da Conta Única.

12.10.3 - DARF ELETRÔNICO: o processo permite que as UGs integrantes do Sistema e O BACEN efetuem seus recolhimentos de DARF ao Tesouro na forma on line, sem que os recursos financeiros transitem pelos Bancos. Diariamente os dados são fornecidos à Receita Federal, para cômputo junto aos demais arrecadados pela rede bancária. O SIAFI passou, então, a exercer a função de banco arrecadador.

12.11 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - módulo desenvolvido visando permitir às UGs elaborarem suas propostas orçamentárias, possibilitar ao Órgão Setorial consolidá-las e encaminhar a proposta consolidada ao Órgão Central do Orçamento. Permite, ainda, que o Órgão Setorial, e a própria UG, possam acompanhar a execução do orçamento aprovado, a nível físico-financeiro, e comparar o orçamento proposto com o aprovado e o realizado.

12.12 - MANUAL SIAFI - neste módulo estão registrados os Manuais da STN inclusive o Manual de Utilização do SIAFI que pode ser consultado por todos os operadores do sistema para os esclarecimentos necessários a operacionalização do mesmo.

 13 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA

13.1 - Acesso ao Sistema

Os usuários devem estar devidamente habilitados para esse fim e de posse de suas senhas individuais, quais sejam: SENHA-REDE e SENHA SIAFI .

Ao ligar o terminal e após solicitado o acesso à rede SERPRO é apresentada a tela para identificação do usuário perante a rede de computadores do SERPRO, neste momento é necessário o fornecimento do código do usuário (CPF) e da sua senha ( esta senha é conhecida como SENHA-REDE). Logo após são mostrados os sistemas nos quais o usário foi habilitado a utilizar. Para acessar a um destes sistemas deve ser informado a sua sigla ou o seu nome na linha de comando, ou ainda, deve ser posicionado o cursor ao lado do nome do sistema e teclar <ENTER>. No caso do SIAFI, para acessa-lo, deve ser informado SF na linha de comandos e em seguida, ser preenchida a tela de entrada do SIAFI, com a informação do código (que é o número do CPF digitado sem a utilização do hífen) e da senha-SIAFI do usuário. Em seguida, deve ser acionada a tecla <ENTER>.

Em caso de alteração de senha, após o preenchimento do campo SENHA o cursor deve ser posicionado no campo NOVA SENHA para o devido preenchimento. Em seguida, deve ser acionada a tecla <ENTER>. O Sistema solicita um novo preenchimento do campo NOVA SENHA para confirmação, que após repetida, o usuário deverá acionar a tecla <ENTER> novamente.

Confirmada a habilitação, a tela inicial retorna acrescida do campo SISTEMA, para que seja confirmado o Sistema desejado.

Informe o sistema desejado e tecle <ENTER> para continuar.

Neste caso Informar "SIAFI97" e teclar <ENTER> para acessar efetivamente o Sistema.

13.1.1 - A primeira tela a aparecer contém as mensagens transmitidas via Comunica para a Unidade Gestora do Operador que está acessando o Sistema, cujo recebimento ainda não foi confirmado. Devem ser marcadas com "X" as mensagens para leitura e com "C"as mensagens que desejar cancelar e acionar a tecla <ENTER>.

Apresentada a mensagem para leitura, o Sistema solicita a confirmação do recebimento que, uma vez efetuado, acarreta em sua exclusão.

Quanto às mensagens duas observações merecem ser destacadas:

a) ficam disponiveis para acesso por cinco dias corridos ou até ser confirmado seu recebimento por cada Operador da UG; e

b) ultrapassada a tela inicial, poderão ser consultadas a qualquer momento,bastando para isso que seja digitada a expressão "mensagem" na LINHA DE COMANDOS.

Após as mensagens, o SIAFI apresenta os subsistemas que o compõe.

O SIAFI é dividido em subsistemas, módulos e transações. Entende-se por módulo um conjunto de transações afins, sendo as transações no sentido prático, representadas por rotinas acessadas pelos usuários, de acordo com a atividade a ser executada.

13.1.2 - Deve ser digitado "X" no subsistema a ser trabalhado, tal como efetuado para ler uma mensagem. Aparece para escolha, então, os módulos do subsistema. Da mesma forma, digitando "X" no módulo desejado são apresentadas as transações que o compõem.

Uma outra forma de acessar uma transação - e a mais prática - é digitar, na LINHA DE COMANDOS. o sinal ">" (maior que) seguido do nome da transação desejada.

13.1.3 - As telas de opções (subsistemas, módulos e transações) podem ser eliminadas através da digitação do verbo TIRAMENU na linha de comandos ou incluídas, através da digitação do verbo MENU .

Para sair de uma transação ou retornar a um nível superior do SIAFI (do nível de módulos para o de subsistemas, por exemplo), deve ser teclado <F12>.

13.1.4 - Encerradas as atividades, deve ser digitado "FIM" na LINHA DE COMANDOS para sair do Sistema. Caso o usuário esteja em uma tela de módulo pode ser teclado <F3> que o sistema também será encerrado. A saída do terminal não pode ser feita sem que esta orientação seja observada. A senha é pessoal e intransferível, não se esqueça disto pois se outra pessoa utilizar o terminal que voce deixou "ligado" no sistema a responsabilidade pelos comandos executados por esta outra pessoa ficam registrados no sistema como executados por voce.

 

 FONTE : MANUAL SIAFI DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

 



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